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DOC. 606.4859.8845.8824

TJSP. Apelação cível. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2016 a 2018. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta e julgou extinto o feito nos termos do art. 485, VI do CPC, em razão da ilegitimidade passiva e deve ser mantida. Da certidão imobiliária acostada aos autos, extrai-se que o imóvel atrelado à exação não pertencia à executada ao tempo do ajuizamento da ação e da própria materialização dos fatos geradores exequendos. Esse fato, por conseguinte, torna incontestável sua ilegitimidade passiva, razão pela qual não há ensejo à reforma da sentença. Nega-se provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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