TJRJ. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE A DESERÇÃO. CUSTAS EM DOBRO NÃO RECOLHIDAS, APÓS INTIMAÇÃO NA FORMA DO art. 1.007, §4º DO CPC. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO AGRAVO INTERNO QUE INFIRMEM A DECISÃO MONOCRÁTICA. MANUTENÇÃO.
Pretende o recorrente, através do presente agravo interno, a modificação da decisão monocrática que não conheceu seu recurso de agravo de instrumento, em razão da deserção. Intimado para regularizar o recolhimento das custas da apelação, efetuando o pagamento em dobro, com fulcro no art. 1.007, §4º do CPC (fl. 22), o agravante não o fez.
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