TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. CPC, art. 300. ABSTENÇÃO DO USO DE MARCA. EXPRESSÃO GENÉRICA E DE USO COMUM. CONSTATAÇÃO. LEI 9.279/96, art. 124, VI. REGRA DE EXCLUSIVIDADE. MITIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme disposto pelo CF/88, art. 5º, XXIX e na Lei 9.279/96, que trata da propriedade industrial, é conferida proteção ao uso exclusivo da marca àquele que detém o seu registro junto ao órgão competente.
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