TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO E INDENIZATÓRIA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPO DA PRIMAZIA DO MÉRITO - SENTENÇA DISSOCIADA DOS ATOS PRATICADOS - CASSAÇÃO.
Para a prática de atos processuais, a parte deve estar representada, mediante procuração, por um advogado legalmente reconhecido pela OAB. Nesse sentido, dispõem os CPC/2015, art. 103 e CPC/2015 art. 104. Em relação ao princípio da primazia da decisão de mérito, tem-se os dispostos no art. 9º, 10 e 489, do CPC, os quais definem que as sentenças não serão proferidas sem o devido contraditório e que estas deverão sempre ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Deve ser cassada a sentença que extingue, sem fundamentos concretos, o processo sem resolução de mérito.
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