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DOC. 606.6173.0077.2186

TJSP. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ASTREINTES. INSTRUMENTO DE COERÇÃO. REVOGAÇÃO AFASTADA. 1. Por se tratar de obrigação de fazer, a recusa, demora ou descumprimento injustificado e voluntário, sujeita o Município a arcar com as consequências das quais tem plena ciência, não havendo de falar em ineficácia, inutilidade ou incompatibilidade com o princípio da harmonia e independência Ementa: DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ASTREINTES. INSTRUMENTO DE COERÇÃO. REVOGAÇÃO AFASTADA. 1. Por se tratar de obrigação de fazer, a recusa, demora ou descumprimento injustificado e voluntário, sujeita o Município a arcar com as consequências das quais tem plena ciência, não havendo de falar em ineficácia, inutilidade ou incompatibilidade com o princípio da harmonia e independência dos Poderes. 2. À luz de sua função coercitiva, o objetivo das astreintes não é obrigar o devedor a pagar o seu respectivo valor, mas obrigá-lo a cumprir a determinação judicial. Se o Município cumpre a obrigação, nada será devido. Sentença confirmada por suas próprias razões. Recurso improvido.

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