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DOC. 606.7241.9323.7203

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. EMPREGADO DOMÉSTICO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS NO PERÍODO POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013 E ANTERIOR AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 150/2015.

O entendimento regional apresenta-se em consonância com a jurisprudência firmada por esta Corte, no sentido de que, a partir da Emenda Constitucional 72/2013, norma autoaplicável, ficou assegurado o direito ao recebimento de horas extras aos trabalhadores domésticos (arts. 7º, XIII, da CF/88), com a alteração do parágrafo único da CF/88, art. 7º. Precedentes. No caso, o Regional condenou a reclamada ao pagamento de horas extras no período posterior à entrada em vigor da Emenda Constitucional 72/2013 e anterior à Lei Complementar 150/2015, por entender, com base nas provas dos autos, que a jornada da reclamante ultrapassava as 8h diárias e 44h semanais. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .

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