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DOC. 606.7683.1318.7437

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NULIDADE LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO TERCEIRO INTERESSADO. A

elaboração do laudo, sem prévia oportunidade de manifestação sobre a especialidade do perito, pode resultar em prejuízo financeiro às agravantes que exerceram adequadamente seu direito de preferência. Agravantes defendem que a perícia deveria ser realizada por perito contábil e não por administrador judicial. Assim, inegável a nulidade laudo pericial apresentado por cerceamento de defesa das agravantes que não foram intimadas do ato processual. art. 5º, LIV e LV, da CF/88.

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