TJSP. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO ANTECIPADO INADMISSÍVEL, ANTE A INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DE PROVA COLHIDOS. HIPÓTESE EM QUE EXISTE CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO FATO, A ENSEJAR DILAÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
Uma vez estabelecida a controvérsia a respeito do fato principal e sendo insuficiente a prova documental apresentada para o devido esclarecimento, impunha-se admitir a dilação probatória. Assim, a realização do julgamento antecipado, no caso, gerou prejuízo ao direito processual de produção de provas relevantes e pertinentes, justificando o reconhecimento do vício processual, o que determina a declaração de nulidade da sentença, com a determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem, onde haverá de ser realizada a instrução
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