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DOC. 606.8898.3974.5182

TJSP. COMPRA E VENDA. PACTO COMISSÓRIO. CANCELAMENTO NO REGISTRO DE IMÓVEIS. NOTAS PROMISSÓRIAS NÃO LOCALIZADAS. VENDEDOR FALECIDO. QUITAÇÃO RECONHECIDA PELOS HERDEIROS, COM EXCEÇÃO DA HERDEIRA INVENTARIANTE. VENCIMENTO DAS PARCELAS OCORRIDO HÁ MAIS DE 40 ANOS. VIOLAÇAO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. 1.

Apelação interposta contra sentença que declarou adimplidas as prestações de notas promissórias referentes a compra e venda de imóvel, determinando o cancelamento do pacto comissório registrado 2. Rejeitam-se as alegações de inobservância do princípio da identidade física do juiz, cerceamento de defesa, ausência de fundamentação e julgamento extra petita 3. A prova dos autos, como as declarações de herdeiros do vendedor, demonstra o pagamento 4. Houve prescrição da pretensão ao crédito, representado por promissórias vencidas há mais de 40 anos, sendo razoável supor a extinção da obrigação 5. Nesse contexto, a resistência da herdeira inventariante, sem prova contrária que a justifique, viola manifestamente o princípio da boa-fé objetiva 6. O ajuizamento da demanda contra a inventariante, que resistiu à pretensão, não configura ilicitude, por isso rejeitada a reconvenção 7. Recurso desprovido

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