TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 214/TST . O TRT,
por meio do acórdão das págs. 1144/1149, complementado às págs. 1167/1169 e 1182/1183, acolheu a preliminar de cerceamento do direito de defesa do autor para «declarar nulos todos os atos processuais praticados neste processo a partir da audiência de instrução e julgamento, inclusive, mas sem prejuízo ou invalidação dos depoimentos das partes e da testemunha do reclamado, tomados nesta assentada, que, portanto, permanecem válidos (CPC/73, art. 249), determinando-se, ato contínuo e por conseqüência, o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual para complementação da prova, dando oportunidade para a colheita do depoimento da testemunha arrolada pelo reclamante e contraprova pelo reclamado, se assim pretender (princípio da paridade), e complementação da perícia contábil, se assim entender necessário o julgador, proferindo-se, após, nova sentença, conforme se entender de direito » (pág. 1148). Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional reveste-se de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214/TST. Precedentes. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214/TST. Agravo conhecido e desprovido, por fundamento diverso.
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