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DOC. 607.1626.8913.5729

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. GESTANTE. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. RENÚNCIA AO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para restabelecer a sentença quanto à indenização substitutiva, bem como a consequente inversão do ônus de sucumbência, restabelecendo-se, inclusive, a condenação de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% e das custas de 2% sobre o valor da condenação, que permanecem inalteradas. Dessa forma, se já houve o recolhimento das custas e o comprovante de pagamento, não haverá que falar em novo recolhimento. Observa-se que a oposição dos embargos declaratórios, sem a observância das suas hipóteses de cabimento, com a finalidade de prolongar a demanda e adiar o cumprimento da obrigação da reclamada demonstra o seu intuito meramente protelatório, atraindo a incidência da multa correspondente. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% prevista no CPC, art. 1.026, § 2º.

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