TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SINAIS DE EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO. RECUSA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. -
Por se tratar de documento emitido pela autoridade policial e arrimado, portanto, em fé pública, as informações constantes de boletim de ocorrência gozam de presunção «iuris tantum» de veracidade. Diante disso, consideram-se verídicas, à falta de provas em contrário, as informações do histórico de ocorrência, colhidas no local e pouco após os fatos, no sentido de que o autor, no caso concreto, encontrava-se com sinais de embriaguez na ocasião do sinistro objeto da lide.
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