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DOC. 607.1762.2958.9114

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. SINAIS DE EMBRIAGUEZ. AGRAVAMENTO DO RISCO. RECUSA ADMINISTRATIVA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. -

Por se tratar de documento emitido pela autoridade policial e arrimado, portanto, em fé pública, as informações constantes de boletim de ocorrência gozam de presunção «iuris tantum» de veracidade. Diante disso, consideram-se verídicas, à falta de provas em contrário, as informações do histórico de ocorrência, colhidas no local e pouco após os fatos, no sentido de que o autor, no caso concreto, encontrava-se com sinais de embriaguez na ocasião do sinistro objeto da lide.

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