TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. EXTENSÃO A MENOR SOB GUARDA JUDICIAL DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. Na hipótese, o acórdão regional foi proferido em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser ilícito o disposto no regulamento da empresa que distingue o menor sob guarda em processo de adoção para fins de inclusão no plano de saúde da empresa na condição de dependente do empregado. 3. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
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