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DOC. 607.2273.0987.6707

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO .

Mesmo antes do início de vigência da Lei 13.467/2017, a SBDI-1 desta Corte já havia consolidado entendimentoacerca da necessidade de a parte indicar, em razões de revista, o trecho dos embargos de declaração em que postulado o pronunciamento expresso do Regional acerca das premissas fáticas reputadas relevantes, e a respectiva recusa do TRT em entregar a prestação jurisdicional postulada, para fins do necessário cotejo das teses combatidas, conforme exige o art. 896. § 1º-A, I a III, da CLT. Precedentes da SBDI-1. Na hipótese, com efeito, a parte deixa de transcrever os trechos de sua petição de embargos declaratórios em que teria postulado a manifestação do TRT acerca da complementação de aposentadoria, bem como a respectiva decisão de embargos de declaração. O desatendimento à exigência formal impede a análise de mérito do tema. Mantém-se a decisão recorrida, por outros fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. 2. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. Na hipótese, nenhum trecho do acórdão foi transcrito no recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

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