TJSP. AGRAVO. TUTELA DE URGÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. NOTÍCIA DE MAUS TRATOS. RELATÓRIOS QUE NÃO INDICAM MELHORA NA PRESTAÇÃO. PLEITO DE INTERDIÇÃO. A
própria Promotoria agravante pleiteia que, dentro no prazo de 60 dias, a Municipalidade de Jacareí verifique o número e o estado dos animais abrigados na associação protetiva. Ora, se se entende plausível a concessão desse prazo, resultando, logicamente, numa dada admissão de menor urgência, mantendo-se, em seu decurso, a imposta continuidade do cuidado dos animais postos sob a responsabilidade da associação demandada, coerente é que não se defira, com precocidade, uma tutela que, dizendo-se de urgência, bem se vê que não frui da premência graduada que haveria de escorar medida tão gravosa quanto a de interdição de funcionamento da referida entidade.
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