TJSP. Roubo majorado: art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Cód. Penal. Apelação: Defesa. Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Contradições sobre fatos secundários: irrelevância. Prova testemunhal policial: eficácia, na falta de elementos concretos que desabonem as ouvidas. Descrédito pelo mister público exercido: inadmissibilidade. Confissão extrajudicial: compatibilidade com as demais provas produzidas. Delação de corréu na fase extrajudicial: validade, ainda que retratada em juízo, quando compatível com o conjunto probatório (STJ). Desclassificação para receptação: inadmissibilidade. Provas de que a subtração foi consumada mediante grave ameaça. Pena-base: acréscimo de 1/6 pelo concurso de agentes e prejuízo imposto às Vítimas. Concurso de agentes: possibilidade de deslocamento das majorantes sobejantes para outras fases da dosimetria (STJ). Valor dos bens subtraídos: prejuízo imposto à vítima consiste em elemento informativo do tipo. Afastamento do prejuízo como circunstância agravante, sem reflexo na pena. Segunda fase: atenuante da confissão. Reconhecimento da atenuante, ainda que retratada em juízo, desde que utilizada como fundamento para a condenação (exegese da Súmula 545/STJ). Readequação ao mínimo legal. Terceira fase: acréscimo de 2/3, pelo emprego de arma de fogo. Necessidade de apreensão e perícia da arma: inadmissibilidade, havendo prova bastante de seu uso (STJ). Regime fechado: manutenção, ante a pena arbitrada e gravidade concreta do caso. Detração: matéria de competência do Juízo da Execução (art. 66, III, c, Lei 7.210/1984) . Medida restritiva de direitos: incompatibilidade (art. 44, I e III, Cód. Penal). Recurso não provido, observada, de ofício, a readequação da pena
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