TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - APLICAÇÃO DO ART. 125, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
-Nos termos do, II do CPC, art. 125 é admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes, àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.
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