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DOC. 607.2900.2545.3186

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS - EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ARREMATAÇÃO - AQUISIÇÃO DA UNIDADE PRODUTIVA - SUCESSÃO EMPRESARIAL - INEXISTÊNCIA.

1. A Lei 11.101/2005, em seu art. 60, parágrafo único, determina que quando ocorrer a alienação de unidades produtivas na recuperação judicial, não haverá sucessão de nenhuma espécie por parte do adquirente. 2. Tal comando normativo, declarado constitucional pelo STF, no julgamento da ADI 3.394, visa a preservar a sociedade empresária e os interesses que em torno dela gravitam (a citar consumerista, trabalhista, fiscal, previdenciário), razão pela qual constitui exceção ao disposto nos CLT, art. 10 e CLT art. 448 e impede a responsabilização trabalhista da empresa adquirente. 3. Assim, à luz da referida decisão vinculante, sedimentou-se nesta Corte Superior o entendimento de que a responsabilidade da adquirente de unidade produtiva de empresa em recuperação judicial restringe-se aos encargos trabalhistas posteriores à arrematação. Agravo interno desprovido.

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