TJSP. Transporte aéreo. Falha na prestação do serviço. Cancelamento injustificado de voo. Sentença de improcedência. Reforma em parte. Responsabilidade da ré pelos fatos. As provas apresentadas pela ré do suposto fortuito externo (condições climáticas desfavoráveis) são frágeis e não conferem plausibilidade à tese defensiva traçada na contestação. O serviço prestado não atendeu ao que dele se esperava. Dano moral bem caracterizado. No caso concreto, o autor tinha expectativa de realizar uma viagem prazerosa e, no entanto, o voo foi cancelado. Embora realocado para novo trecho aéreo, o Autor ficou sem assistência material integral da ré e chegou ao destino com 48 (quarenta e oito) horas de atraso. O dano moral suportado pelo autor é inegável. Quantificação dos danos morais. O valor dos danos morais fica arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada autor, quantia estabelecida em importância que, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, não deve ser fonte de enriquecimento e tampouco inexpressiva. Apelação parcialmente provida
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