TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Apuração de falta disciplinar. Abandono do regime semiaberto, após gozo de saída temporária. Decisão de primeiro grau que reconheceu a ocorrência de falta de natureza grave. Irresignação da defesa. Autoria e materialidade devidamente demonstradas. Conduta típica. Art. 50, II, LEP. Incabível a desclassificação para falta de natureza média. Regressão de regime e perda de 1/3 dos dias remidos que se mostram proporcionais às circunstâncias do caso. Decisão mantida. Recurso não provido
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