TJRJ. Apelação Criminal. Imputação da conduta tipificada nos arts. 33 caput e 35 caput ambos da Lei 11.343/2006 n/f do CP, art. 69. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Condenação na forma do art. 33 caput da Lei 11.343/2006 às penas de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa em regime inicialmente fechado. Irresignação da defesa. Preliminar (1). Alegação de inobservância de preceitos constitucionais do réu. Direito de permanecer em silêncio quando da abordagem policial, não se autoincriminar e/ou de produzir prova contra si. Jurisprudência da Corte Superior brasileira firme no sentido de que eventuais irregularidades ocorridas no decorrer do inquérito policial não têm condão de contaminar a ação penal eventualmente intentada. Rejeição. Preliminar (2) Reconhecimento de ilicitude da prova, por excesso na atuação policial. Não se confunde eventual abuso, por parte dos agentes policiais, no momento do flagrante, com o uso progressivo da força para fazer valer o comando da lei. Alegação de agressão abusiva que, a uma, não afasta a tipicidade, ilicitude e culpabilidade do ato praticado pelos acusados. E, a duas, inexiste compensação de culpas no direito penal, devendo eventual excesso não justificado importar em sanção a quem de direito. Questão, contudo, apartada da discussão existente nestes autos.. Nulidade reconhecida pela sentença que se afasta. Mérito. Autoria e materialidade comprovadas através das provas carreadas aos autos. Depoimentos prestados por Policiais Militares que são suficientes para ensejar o decreto condenatório. Inteligência da Súmula . 70 deste E. Tribunal de Justiça. Prova oral que, ademais, foi corroborada pelo auto de prisão em flagrante, auto de apreensão e laudo de exame de entorpecente. Tráfico de drogas. Crime de ação múltipla. Prática de qualquer um dos verbos contidos no art. 33, caput, que se revela como suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Dosimetria. Crítica. 1ª Fase. Pena-base fixada acima no mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis verificadas pelo juízo a quo. Duas condenações transitadas em julgado, uma delas deslocada para primeira fase. Aplicação da fração de 1/8 no intervalo da pena em abstrato. Exasperação de 1/6 em razão da variedade e quantidade de entorpecente na forma da Lei 11.343/06, art. 42. Discricionariedade do Julgador. Pena base fixada em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias multa. Manutenção 2ª fase. Presença da agravante de reincidência e da atenuante da confissão. Compensação autorizada, consoante Tema 585 do e. STJ. Pena base convertida em intermediária. 3ª Fase. Ausentes as causas de aumento e diminuição de pena. Pena final de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa à razão unitária mínima legal. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o CP, art. 33, § 2º. Manutenção. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade ou concessão de sursis, por ausência dos requisitos objetivos previstos nos arts. 44 e 77, ambos do CP. Gratuidade de justiça. Impugnação quanto à condenação ao pagamento das custas processuais. Análise destas questões que compete ao juízo da execução. Verbete da Súmula 74 deste Tribunal de Justiça. Rejeição. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional. Rejeição da preliminar. Desprovimento do apelo defensivo. Mantida a sentença como lançada.
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