TJRJ. DIREITO IMOBILIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. PARALISAÇÃO DA OBRA SEM JUSTIFICATIVA. DESTITUIÇÃO DA INCORPORADORA PELOS ADQUIRENTES. INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DOS REPRESENTANTES DOS ADQUIRENTES. OPÇÃO PELA CONTINUAÇÃO DA OBRA. FORMAÇÃO DE CONDOMÍNIO DE CONSTRUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 886 DO STJ. DISTINGUISHING. DEVER DO ADQUIRENTE ADERENTE DE CONTRIBUIR PARA A CONSTRUÇÃO. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se da ação de cobrança de cotas condominiais para custeio da construção ajuizada por condomínio de construção, formado pelos adquirentes da incorporação, após a destituição da incorporadora.
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