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DOC. 607.4759.0361.6944

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME DA MULHER GESTANTE OU MÃE. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO LEP, art. 112, § 3º, DADA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.

A progressão de regime está condicionada ao preenchimento de requisitos de ordem objetiva e subjetiva, e para a mulher gestante, mãe ou responsável por pessoa com deficiência, fazer jus ao lapso especial de um oitavo, devem ser preenchidos os requisitos cumulativos da LEP, art. 112, § 3º. No caso dos autos, a sentenciada foi condenada definitivamente pelos delitos de tráfico ilícito de drogas e associação correlata e preencheu os demais requisitos legais (não impugnados no recurso), inexistindo condenação por integrar organização criminosa, conceito que não abarca o crime de associação para o tráfico, porquanto as definições e características dos referidos institutos não se confundem. Faz jus, portanto, à progressão de regime, com o lapso especial de um oitavo, previsto na LEP, art. 112, § 3º. Agravo ministerial desprovido

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