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DOC. 607.4870.9192.6021

TJMG. AGRAVO INTERNO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE FIXOU O INÍCIO DA CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - DIREITO DE CONVIVÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE CONDUTA DESABONADORA DO PAI PARA COM O FILHO - AUSÊNCIA DE CONVIVÊNCIA POR SEIS ANOS - MOROSIDADE DO JUDICIÁRIO EM ANALISAR A TUTELA DE URGÊNCIA - NECESSIDADE DE CRIAÇÃO/FORTALECIMENTO DOS LAÇOS PATERNOS - ESTUDOS TÉCNICOS QUE ABONAM A REGULAMENTAÇÃO DA CONVIVÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO DESPROVIDO. 1.

Ausentes os requisitos previstos no CPC, art. 1.019, I, impõe-se o indeferimento do pedido de atribuição do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, formulado com o propósito de sobrestar os efeitos da decisão que determinou o início da convivência paterno-filial após seis anos do ajuizamento da ação.

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