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DOC. 607.5019.7634.5489

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A controvérsia referente ao reconhecimento da sucessão de empregadores e a responsabilidade dela decorrente demanda exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (notadamente dos arts. 10 e 448, da CLT) não se divisando de ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados pela agravante - art. 5º, LIV e LV, da CF/88 -, nos termos exigidos no CLT, art. 896, § 2º. Agravo conhecido e não provido.

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