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DOC. 607.5434.5882.6571

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 62, II - MATÉRIA FÁTICA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O

Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que a Reclamante ocupava cargo de confiança, pois possuía fidúcia especial e recebia salário 40% (quarenta por cento) superior aos seus subordinados. A mudança desse entendimento encontra óbice na Súmula 126/STJ. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR SIMPLES DECLARAÇÃO - POSSIBILIDADE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, em sessão realizada em 14/10/2024, decidiu, por maioria, que a declaração de pobreza firmada pelo empregado atende aos termos do CLT, art. 790, § 4º para a concessão do benefício da justiça gratuita, competindo ao empregador demonstrar que a parte reclamante é capaz de custear o processo sem afetar seu sustento e o de sua família. Recurso de Revista conhecido e provido.

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