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DOC. 607.7471.0973.5819

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação anulatória de registro de matrícula de imóvel. Decisão agravada que indeferiu os pedidos de diferimento das custas para o fim do processo e/ou parcelamento desse valor, determinando o respectivo recolhimento no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Insurgência do autor. Não acolhimento. Recorrente que não é beneficiário da gratuidade de justiça. Natureza da demanda, ademais, que não encontra previsão no rol taxativo do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003. Impossibilidade do diferimento pretendido. Precedentes. Notícia de recolhimento das custas. Decisão preservada. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.» (v. 46241)

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