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DOC. 607.8757.0539.4975

TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE PROTESTO EM AUDIÊNCIA. PRECLUSÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema ora recorrido. Não se verifica transcendência jurídica, pois não se discutem questões novas em torno da interpretação da legislação trabalhista, tampouco questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. Não há, por fim, transcendência social, pois o recurso foi interposto pela parte reclamada. II . Ausente a transcendência do tema o desprovimento do agravo interno é medida que se impõe. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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