TJSP. VOTO 45.053
Locação de imóvel não residencial. Ação de despejo c/c cobrança. Fase de execução. Compete ao executado a produção de prova de que o imóvel alcançado pela constrição judicial enquadra-se na proteção concedida pela Lei 8.009/1990 ao bem de família, já que consiste em fato constitutivo do seu direito. Ausente prova da alegada impenhorabilidade, a rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença era medida que se impunha.
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