TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença relativo aos honorários advocatícios de sucumbência fixados nos embargos à execução. Irresignação do Banco do Brasil que requer o reconhecimento do seu direito de preferência sobre o produto da arrematação de bem imóvel. Pretensão rejeitada em primeiro grau. Acolhimento. Impossibilidade de rediscussão da arrematação em si. Controvérsia subsiste quanto à destinação do produto da arrematação. Acessoriedade dos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em embargos à execução em relação ao crédito principal objeto de execução de título extrajudicial. Ausência de preferência capaz de preceder à satisfação do direito material do cliente do patrono. Entendimento do E. STJ e deste E. TJSP. Direito de preferência do agravante reconhecido. RECURSO PROVIDO
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