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DOC. 608.1498.0296.9444

TJSP. Direito Penal. Apelação. Falso testemunho. Negado provimento. I. Caso em exame. 1. Apelação contra sentença que condenou a ré à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e multa de 11 (onze) dias-multa, calculados no mínimo legal, por infração ao art. 342, §1º, do CP, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão é saber se há provas suficientes para a condenação. III. Razões de decidir. 3. A materialidade e autoria restaram demonstradas nos autos, tanto pelos documentos juntados no processo onde houve o depoimento da ré, na qualidade de testemunha, quanto pelos relatos dos policiais militares, ouvidos em Juízo, e ainda pela confissão da apelante, quando do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal. 4. A pena-base foi fixada no mínimo legal e a confissão não poderia, na segunda etapa, reduzir a pena para aquém do mínimo. 5. Na terceira fase, houve aumento de 1/6 em razão de o crime ter sido cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, o que não merece qualquer reparo. 6. Correta, ainda, a fixação de regime aberto para início de cumprimento da pena imposta, bem como a substituição da pena privativa de liberdade, por restritivas de direitos. IV. Dispositivo e tese. 7. Negado provimento ao recurso

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