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DOC. 608.1741.9862.4031

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER POR CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO - VIAS DE FATO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA - NÃO CABIMENTO - DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DO ART. 129, §13, CP, PARA VIAS DE FATO - INVIÁVEL - CONDENAÇAO MANTIDA - JUSTIÇA GRATUITA - ADVOGADO DATIVO - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1.Comprovadas a materialidade e a autoria da lesão e da contravenção de vias de fato cometida em âmbito doméstico contra a mulher, não há se falar em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado.2.A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e, inexistindo provas nos autos que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção.3. O princípio da intervenção mínima, tendo como base a alegação de pacificação social entre as partes, não se aplica quando nos deparamos com uma situação grave, especialmente protegida pelo ordenamento jurídico, como é o caso de crimes de violência doméstica, que recebem tratamento específico na Lei Maria da Penha. 4. Inviável a desclassificação do delito do CP, art. 129, § 13 para Vias de Fato, quando demonstrado que o delito foi praticado nas circunstâncias descritas no art. 121, § 2º-A, do CP. 5. Faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça o réu presumidamente hipossuficiente, assistido pela Defensoria Pública, com conseguinte suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 6. Recurso parcialmente provido.

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