TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - PLANO DE SAÚDE -
Beneficiário diagnosticado com Hidradenite Supurativa, CID L 73.2 - Decisão que deferiu a tutela de urgência para determinar à ré que forneça o tratamento com a medicação Humira de 80 mg, no prazo de 7 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitado a R$ 30.000,00 - Insurgência da ré - Não acolhimento - Recusa fundada na ausência de cobertura contratual, e na ausência de previsão no rol da ANS e nas diretrizes por ela estabelecidas e por se tratar de medicamento «off label» - Alegação de que o valor das astreintes é exorbitante - Não acolhimento - Contrato regido pelo CDC - Expressa indicação médica para uso do medicamento - Inteligência das Súmulas 95 e 102 deste E. Tribunal - Escolha do tratamento que, em princípio, compete ao médico que atende o paciente, e não ao plano de saúde - Rol da ANS - Recente alteração legislativa, que acrescentou os §§ 12 e 13 aa Lei 9.656/98, art. 10, estabelecendo a obrigatoriedade de autorização de tratamentos e procedimentos, ainda que não incluídos no rol da ANS, quando exista comprovada eficácia - Medicamento registrado na ANVISA - Multa fixada em valor adequado - Decisão mantida - Recurso desprovido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito