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DOC. 608.2735.2634.5408

TJSP. Golpe da troca de cartão - contestação do valor da compra - Culpa recíproca e não exclusiva - sistema que deveria ter observado a transação - transação realizada em máquina em local de sabidos acontecimentos de golpes similares e às 01:50h da manhã - valor pouco superior a R$1.000,00 - falha do sistema do banco -Além do mais, como é cediço, a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade Ementa: Golpe da troca de cartão - contestação do valor da compra - Culpa recíproca e não exclusiva - sistema que deveria ter observado a transação - transação realizada em máquina em local de sabidos acontecimentos de golpes similares e às 01:50h da manhã - valor pouco superior a R$1.000,00 - falha do sistema do banco -Além do mais, como é cediço, a culpa de terceiro não afasta a responsabilidade dos réus, já que este devem arcar com os danos oriundos dos riscos de sua atividade. Nesse sentido: «Os bancos respondem pelo risco profissional assumido, só elidindo tal responsabilidade a prova, pela instituição financeira, de culpa grave do cliente ou de caso fortuito ou força maior". (Extinto 1º TAC-SP 7a Câmara Rel. Luiz de Azevedo - in RT 589/143) - Sentença mantida pois deu correta solução à lide. Recurso improvido.

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