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DOC. 608.2939.8270.4346

TJSP. Apelação. Crime de trânsito (art. 303, § 1º, da Lei . 9.503/1997). Pleito defensivo de absolvição, sob o argumento de inexistência de culpa. Impossibilidade. Autoria e materialidade delitivas bem comprovadas. Acervo probatório documental, pericial e oral suficiente e coeso, demonstrando que o réu, sob a condução de seu automóvel, desrespeitou a sinalização de parada obrigatória («PARE») e invadiu a via por onde a vítima trafegava a bordo de sua motocicleta, na tentativa de realizar uma conversão proibida. O ofendido, por sua vez, suportou lesões corporais de natureza grave (incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias e debilidade de membro). Testemunhas que presenciaram o acidente e confirmaram terem visualizado o acusado desrespeitando a sinalização obrigatória de parada (descrita em laudo pericial), atravessando o cruzamento e atingindo a motocicleta conduzida pelo ofendido. Réu que empreendeu fuga do local do acidente, deixando de prestar socorro à vítima, quando podia fazê-lo sem qualquer risco pessoal. Embora a vítima tenha sofrido lesões corporais de natureza grave, o que poderia enquadrar a conduta no CTB, art. 303, § 2º, o recorrente foi denunciado e condenado com base no art. 303, § 1º, do mesmo diploma legal, de menor gravidade. Impossibilidade de modificação da tipificação legal, em respeito à vedação da reformatio in pejus. Condenação mantida. Cálculo de penas irretorquível. Pena-base mantida no mínimo legal. Incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 303, § 1º, c/c o art. 302, § 1º, III, ambos do CTB. Mantida a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal por uma restritiva de direito. Modalidade de pena alternativa oriunda de decisão unilateral do magistrado, não sujeita à escolha pelo sentenciado. Improvido

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