TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS PROPOSTA PELA FILHA, PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU.
A sentença julgou procedente o pedido, para condenar o réu ao pagamento de pensão alimentícia à autora no patamar de 70% (setenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente. No caso de vínculo empregatício, ficou mantido o percentual de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos do réu, salientando-se que não podem ser inferiores a 70% do salário mínimo, gerando irresignação do réu. Insurge-se o alimentante, alegando impossibilidade de arcar com os alimentos. Todavia, as necessidades da adolescente que conta atualmente com 15 anos de idade são presumidas e inerentes à sua respectiva faixa etária. Deduz-se, portanto, a ocorrência de gastos com vestuário, educação, alimentação, lazer, saúde etc. A superveniência de nascimento de outro filho não é capaz, por si só, de ensejar a redução dos alimentos. Princípio da paternidade responsável. Além disso, o pensionamento atual da adolescente sequer alcança 50% dos gastos da ré. Alimentos postos em patamar adequado, com nítida observância do trinômio necessidade - possibilidade - proporcionalidade, conforme dispõe o § 1º do CCB, art. 1.694. Sentença que merece ser mantida RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora
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