TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
Osasco. Multa por ultrapassar os limites de emissão sonora. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade. Irresignação. Descabimento. Pedido de Justiça Gratuita formulado nas razões recursais. Deferimento somente para fins de processamento deste recurso, porquanto a questão ainda não foi apreciada pelo D. Juízo de primeiro grau. A exceção de pré-executividade é via incidental, sendo cabível essencialmente para buscar a prejudicialidade da execução, ante a ausência de pressupostos processuais, condições da ação ou nulidades flagrantes no título executivo. Discussões a respeito da ilegitimidade passiva do executado excipiente que não podem ser apreciadas na estreita via da exceção de pré-executividade, pois implicam aprofundamento da cognição e demandam dilação probatória. Insuficiência da prova pré-constituída apresentada pela parte excipiente, de modo que restou inabalada a presunção de veracidade e certeza da Certidão de Dívida Ativa que instrui o feito. Decisão mantida. Recurso não provido
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito