TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer. Isenção de Imposto de Renda com base na Lei 7713/88. Sentença de procedência. Alegação recursal de necessidade de laudo médico emitido por agente público. Entendimento consagrado pela Súmula 598/STJ no sentido da desnecessidade de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. In casu, a moléstia restou devidamente comprovada pelos documentos que acompanham a inicial. Pacífico na jurisprudência do STJ, que o termo inicial da repetição de indébito é a data do diagnóstico da doença. Art 35 do Decreto 9.580/2018. Desnecessidade de instruir a inicial com cópia de todos os documentos para aferição do valor devido, o que será realizado em liquidação de sentença. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, com fulcro no CPC, art. 932, IV, «a».
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