Carregando…

DOC. 608.5315.6752.9648

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de obrigação de fazer. Isenção de Imposto de Renda com base na Lei 7713/88. Sentença de procedência. Alegação recursal de necessidade de laudo médico emitido por agente público. Entendimento consagrado pela Súmula 598/STJ no sentido da desnecessidade de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. In casu, a moléstia restou devidamente comprovada pelos documentos que acompanham a inicial. Pacífico na jurisprudência do STJ, que o termo inicial da repetição de indébito é a data do diagnóstico da doença. Art 35 do Decreto 9.580/2018. Desnecessidade de instruir a inicial com cópia de todos os documentos para aferição do valor devido, o que será realizado em liquidação de sentença. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, com fulcro no CPC, art. 932, IV, «a».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito