TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIROS. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL OBJETO DA PENHORA NA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL EM APENSO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE.
Cabe ao interessado no resultado da ação instruir o processo com provas capazes de convencer o julgador acerca da tese defendida, no caso em análise, o argumento de impenhorabilidade do imóvel descrito na exordial. O bem de família é um instituto que visa à proteção da entidade familiar, tendo por base o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, não se prestando a servir de instrumento de garantia de insolvência usado em detrimento de credores, com nítido propósito de má-fé. A embargante, ora apelante, não colacionou aos autos com nenhum documento que amparasse a sua tese. Da leitura do processo percebe-se que a recorrente não reside no imóvel e não comprovou que utiliza o fruto do aluguel para pagamento de outra moradia, o que descaracteriza o benefício pretendido da impenhorabilidade. Sentença que não merece reforma. Negado provimento ao recurso.
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