TJRJ. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO MEDELÍN. ART. 157, CAPUT, E § 2º, II, C/C O art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL E DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. LIMINAR INDEFERIDA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. PRISÃO CAUTELAR. NECESSIDADE.
Quanto ao pedido de trancamento da ação penal, esclarece-se que tal providência por meio de Habeas Corpus é medida de todo excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se mostrar evidente, de plano, a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e/ou da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.
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