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DOC. 608.7198.0875.2615

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Infiltrações na unidade condominial da autora em virtude de reparos na fachada do condomínio. Sentença de parcial procedência. Inconformismo exclusivo da autora. Pedido de ressarcimento dos valores pagos ao engenheiro civil para elaboração de laudo de constatação. Prescrição. Transcuro do prazo superior a 3 anos entre o pagamento e o ajuizamento da ação. Danos patrimoniais que não se protraíram no tempo. Aplicação do art. 206, §3º, V, do Código Civil. Danos morais. Configuração. Injusta lesão ao direito de propriedade da autora, que sofreu com infiltrações por anos sem que o réu adotasse providências para minimizar as consequências. Danos «in re ipsa". Autora que adotou comportamento displicente em não buscar a tutela de seus direitos e aguardar por quase 11 anos a solução, o que contribuiu para a permanência e extensão dos alegados danos extrapatrimoniais. Quantum indenizatório fixado em R$ 6.000,00, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante das especificidades do caso concreto. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido para: a) reconhecer a prescrição do pedido de ressarcimento dos valores pagos pela autora ao engenheiro civil; e b) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais. Honorários advocatícios sucumbenciais alterados para 10% sobre o valor da condenação.

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