TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FARMÁCIA. VENDA DE MEDICAMENTO DIVERSO DO QUE CONSTA NA RECEITA MÉDICA. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL. APELAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelações de ambas as partes em face da sentença que julgou parcialmente o pedido dos autores. Ré (farmácia) que vendeu medicamento diverso daquele contido em prescrição médica. Ré que avoca o parágrafo 1º, do CDC, art. 18 defendendo que o fornecedor pode sanar o vício e o medicamento foi trocado imediatamente quando solicitado, não gerando qualquer prejuízo ao tratamento da Apelada. Autores que pretendem o reconhecimento do dano e a consequente reparação tendo em vista que o segundo autor foi quem efetuou a compra no estabelecimento da medicação para sua neta.
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