TJSP. Justiça gratuita - «Ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores pagos» - Documentação constante dos autos que demonstra que a agravante não pode ser considerada hipossuficiente na acepção jurídica do termo - Agravante que, na ação, qualifica-se como comerciante, enquanto, no contrato objeto da demanda, está qualificada como empresária - Não existência nos autos de comprovante de seus rendimentos, não bastando, para tanto, a mera apresentação de carteira profissional - Extratos bancários anexados que apontam que, no período de 16.5.2024 a 17.7.2024, por aproximadamente dois meses, a movimentação feita pela agravante correspondeu a valor superior a R$ 20.000,00, ou seja, movimentou a quantia mensal de R$ 10.000,00 - Valor bem superior a três salários-mínimos (Deliberação CSDP 89/2008) - Impossibilidade de se reconhecer a hipossuficiência econômica da agravante. Justiça gratuita - «Ação de rescisão de contrato c/c restituição de valores pagos» - Quantia a ser recolhida a título de taxa judiciária, considerando o valor da causa, R$ 26.660,74, que, em princípio, não tem o condão de gerar impacto financeiro apto a privar a agravante dos recursos indispensáveis ao seu sustento - Baixa complexidade da ação, aliada ao valor da causa, que autorizava a sua propositura perante o Juizado Especial Cível sem o pagamento de qualquer despesa - Agravante que optou por ajuizar a demanda perante a Justiça Comum, no foro da comarca de Rio das Pedras - Concessão do benefício à agravante que não se legitima - Na hipótese de sobrevir eventual despesa processual de valor elevado, nada impede que a agravante requeira o seu parcelamento, a redução do percentual ou a gratuidade especificamente em relação ao ato a ser efetivado - Art. 98, §§ 5º e 6º, do atual CPC - Agravo desprovido.
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