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DOC. 608.8079.5304.1046

TJSP. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelo policial militar corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive a minudente confissão do acusado. Ausência de insurgência defensiva nesse aspecto. Condenação mantida.   Dosimetria.  Pena-base fixada no mínimo legal. 2ª fase. Atenuante da confissão espontânea reconhecida, sem reflexo na reprimenda, em consonância com orientação do Colendo STJ (Súmula 231). 3ª fase. Reconhecido o privilégio previsto no art. 33, §4º da Lei 11.343/2006, diante da natureza e quantidade dos entorpecentes. Pena reduzida no percentual de ½. Apelante portava quantidade expressiva de drogas fracionadas e diversificadas, boa parte cocaína e crack, o que impede fração maior. Regime semiaberto imposto na origem comporta abrandamento para o aberto. Exegese da Súmula Vinculante 59/STF, do E. Supremo Tribunal Federal. Pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.  Pleito de isenção ou redução da pena pecuniária. Impossibilidade. Multa que é preceito secundário do tipo penal. Sentença que já definiu o valor unitário da pena pecuniária no patamar mínimo.  Redução do período de prestação de serviços à comunidade. Impossibilidade. Cumprimento em menor tempo, que poderá ser requerido e decidido em sede de execução, observando-se a regra prevista no art. 46, parágrafo 4º, do CP.  Recurso parcialmente provido, apenas para fixação do regime aberto para início do cumprimento da reprimenda corporal, na hipótese de descumprimento das privativas de liberdade.

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