TJRS. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA BRANCA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. MODUS OPERANDI. CONCURSO DE AGENTES. VIOLÊNCIA REAL. HISTÓRICO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INADEQUAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Não há falar em ilegalidade da prisão preventiva quando a decisão que o Decretou apresenta fundamentação idônea e suficiente, em consonância com os preceitos estabelecidos no CF/88, art. 93, IX e no CPP, art. 315, demonstrando de maneira inequívoca a presença dos pressupostos legais para a segregação cautelar.
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