TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. GRAU DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL RESPECTIVO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A recorrente não atendeu aos requisitos dos, I e III do §1º-A do CLT, art. 896, pois não foi indicada a parte específica da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da matéria, comprometendo, por conseguinte, o necessário cotejo analítico . Recurso de revista não conhecido.
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