TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE ESPONTÂNEO CUMULADO COM REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - RECONVENÇÃO - ALIMENTOS EM BENEFÍCIO DE FILHA MENOR - CAPACIDADE DO ALIMENTANTE - NECESSIDADE DA ALIMENTANDA - OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO PELA SENTENÇA - ALIMENTANTE PRESO - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS - REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO - SUSPENSÃO - POSSIBILIDADE - SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA - GUARDA COMPARTILHADA - REGRA GERAL - SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A GUARDA UNILATERAL EM FAVOR DA GENITORA - PRESENÇA - RECURSO DESPROVIDO. -
Para a fixação de alimentos em benefício de filha menor, devem ser levadas em consideração a necessidade de quem vai receber e a capacidade de quem vai pagar, sendo certo que o fato de o alimentante estar preso não afasta sua obrigação alimentar, tendo em vista a possibilidade de desempenho de atividade remunerada na prisão ou fora dela, a depender do regime prisional, ou mesmo a possibilidade de existência de outra fonte de renda.
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