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DOC. 608.9219.4703.6922

TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória fundada em inércia da ré em providenciar o fornecimento do serviço. Sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais e procedente o pedido de indenização por danos morais (R$6.000,00). Pretensão deduzida na inicial que se limitou ao fornecimento do serviço e indenização por danos morais. Sentença extra petita, porquanto concedeu provimento não pedido na inicial - indenização por danos materiais, e citra petita, vez que deixou de julgar pedido formulado - fornecimento do serviço. Decote do ato judicial para afastar o desprovimento do pedido quanto aos danos materiais. Perda superveniente do objeto quanto à obrigação de fazer, pois a ré adimpliu a prestação. Controvérsia recursal acerca dos danos morais. Necessidade de extensão de rede. Procedimento estabelecido por Resolução da ANEEL, do qual o autor teve ciência. Necessidade de obtenção de planta de arruamento, documento que a ré solicitou à Secretaria da Prefeitura Municipal, dando ciência a tal respeito, além de solicitar ao usuário a documentação pertinente à propriedade do imóvel. Usuário que, todavia, quedou-se inerte, pois deixou de apresentar a documentação pertinente, além de somente ter retornado contato com a ré após quase dois anos. Concessionária que atendeu em prazo razoável a solicitação do autor e procedeu em conformidade com o que estabelece a legislação de regência, tendo adotado as medidas pertinentes à complexidade do serviço. Falha na prestação de serviço inexistente. Sentença reformada para declarar a perda superveniente de objeto quanto à obrigação de fazer e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais. RECURSO PROVIDO

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