TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No tocante às horas extras, o Tribunal Regional manteve a jornada de trabalho definida na sentença e a condenação ao pagamento de duas horas extras semanais, equivalentes às que ultrapassam o limite semanal. Constata-se a ausência de manifestação do Tribunal Regional sobre questão acerca da jornada de trabalho questionada pelo reclamante, demonstrando possível violação ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. JORNADA SEMANAL. HORAS EXTRAS. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manteve a sentença no tocante à fixação da jornada de trabalho e condenação ao pagamento de duas horas extras semanais, equivalentes às que ultrapassam o limite semanal. Contudo, verifica-se que não foi apreciada insurgência do reclamante, objeto do seu recurso ordinário, quanto à fixação da jornada extraordinária, também, além da 8 . ª hora diária, e não somente ao que ultrapassa a 44 . ª hora semanal. Assim, diante da constatação de ausência de necessária manifestação do Tribunal Regional sobre questão acerca da jornada de trabalho questionada pelo reclamante, está configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista conhecido e provido .
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