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DOC. 608.9965.5096.5110

TJSP. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUTORA EXERCE SERVIÇOS GERAIS - TRAUMA ORTOPÉDICO - FRATURA DA DIÁFISE DO RÁDIO DIREITO - PRELIMINAR - CRÍTICAS AO LAUDO E PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMETNO EM DILIGÊNCIA PARA REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA, A SER REALIZADA POR MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA - INDEFERIMENTO -

Laudo desprovido de qualquer irregularidade, estando ausentes omissão, contradição ou vício, que permitam afastar sua validade como prova para a formação do convencimento do juízo. O fato de o laudo ser desfavorável aos interesses da autora não retira sua força probatória. Repetição da prova pericial, a ser realizada por médico especialista - Impossibilidade - Pretensão que se baseia na incapacidade técnica do perito nomeado pelo juízo - Ocorrência de preclusão - Parte autora, que foi devidamente intimada da nomeação do expert e não se insurgiu ou questionou a especialidade médica no momento oportuno. Laudo, ademais, bem fundamentado - Qualificação técnica do perito suficiente e adequada.

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